Sabia que você pode pagar apenas 12,6% de ICMS na Bahia sendo atacadista?
Se você é um empreendedor e possui uma empresa classificada como distribuidora ou atacadista na Bahia, você pode estar pagando até 8,44% de ICMS a mais que seu concorrente.
Talvez isto explique o por quê seu cocorrente tem preços que você não consegue nem chegar perto.
Na Bahia existe a Lei estadual 7799/2000 que estabelece uma alíquota de apenas 12,06% de ICMS para operações de venda de mercadorias no atacado. Isso representa uma redução significativa em comparação com as alíquotas normais, o que pode torna-lo muito mais competitivo no mercado.
Como funciona?
Vamos supor que o preço do seu produto seja R$ 100,00 (Cem reais).
Se você conseguir o acordo atacadista com a secretaria da fazenda a base de calculo do seu ICMS poderá ser reduzida em 41,1765%.
Base de ICMS = R$ 100,00 menos R$ 41,1765 será igual a R$ 52,8835. Aplicando o ICMS da Bahia de 20,5% sobre esta base de R$ 52,88 encontraremos R$ 12,06.
Observe que o o percentual de ICMS na Bahia continua 20,50% mas o seu ICMS será pago sobre o valor de R$ 52,88 (que é a base reduzida para o cálculo do Icms).
Resumindo:
- Valor de venda do seu produto: R$ 100,00
- % Icms a ser recolhido no fim do mês: 20,50%
- Valor sobre o qual será calculado estes 20,50%: R$ 52,88
- Valor que você deverá recolher de ICMS: R$ 12,06
- Valor que pode ser revertido em Lucro/Negociação: R$ 8,44
Da cara você já entra com uma margem de lucro de 8,44% a mais, o que permite uma margem maior de negociação.
Como aproveitar esse benefício?
Para aproveitar esse benefício são necessários alguns pré-requisitos:
- Sua empresa deverá estar no regime tributário Lucro presumido ou Real.
- Fornecer mensalmente ao fisco todos os arquivos fiscais digitais (SPEDs).
- Devera ter faturado nos últimos 12 meses pelo menos R$360 mil mês, e ter um faturamento mensal a partir daí de 360 mil ou mais.
- Deverá ter um para de armazenamento de pelo menos 500 metros quadrados.
- Deverá emitir no mínimo de 65% a 75% de notas fiscais para empresas com cnpjs ativos (a depender do acordo que fizer), ou seja, sua empresa deverá estar enquadrada como atacadista com CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específicos.
- Vendas para pessoas físicas ou consumidores finais não podem ter redução.
- O acordo tem de ser analisado no contexto da sua atuação comercial, pois se seus produtos, na maioria, forem substituição tributária pode não valer a pena o acordo.
Aproveitar esse benefício pode ser crucial para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa. No entanto, muitos empresários e contadores desconhecem essa possibilidade ou não a compreendem totalmente como se beneficiar dela. Consultar seu contador é o primeiro passo para entender melhor como aplicar essa vantagem fiscal ao seu negócio.
Abre-se assim um leque de possibilidades. Prepare-se para ampliar suas operações com um custo tributário reduzido. Sua empresa pode explorar ao máximo essa vantagem competitiva.